UBP Asset Management (France)

A Union Bancaire Gestion Institutionnelle (France) S.A.S. («UBP Asset Management (França)») é uma sociedade gestora de carteiras de investimento registada na Autorité des Marchés Financiers (Autoridade Francesa dos Mercados Financeiros) desde 2 de setembro de 1998 (número de registo 98041). A UBP Asset Management (França) foi criada em 1998 enquanto filial francesa da UBP Asset Management (Europe) S.A. e é também filiada à Associação francesa de Gestão de Ativos (AFG).

A UBP Asset Management (França) está autorizada a oferecer os seguintes serviços e a realizar as seguintes atividades:

  • Gestão de fundos OICVM
  • Gestão de fundos de investimento alternativos (GFIA)
  • Gestão de ativos por meio de mandatos
  • Prestação de aconselhamento de investimento
  • Comercialização dos fundos de investimento coletivo do Grupo, bem como os de gestores externos
  • Prestação de aconselhamento de investimento

UBP Asset Management (França) hoje

  • A UBP Asset Management (França) é a empresa de gestão de ativos do Grupo UBP em França desde 1998.
  • É o centro de especialização do Grupo UBP para a gestão de obrigações convertíveis e serviços de aconselhamento de investimentos imobiliários*.

*Nesta qualidade, dispõe de um seguro de responsabilidade civil profissional em conformidade com a regulamentação

  • Trata da comercialização dos produtos e das competências de investimento do Grupo UBP em França*, em especial a SICAV luxemburguesa, «UBAM».
  • Reúne uma estrutura de gestão e um conjunto de competências que dão resposta às exigências únicas dos investidores institucionais franceses graças à equipa de cerca de vinte pessoas que se dedicam à gestão de ativos institucionais.
  • A UBP Asset Management (França) está bem estabelecida em França com cerca de 100 clientes institucionais e cerca de 2,6 mil milhões de euros** em ativos sob gestão.
  • Em 2021, juntou-se ao Fórum francês para o Investimento Responsável (FIR), um membro fundador da rede Eurosif.

* Esta operação pode gerar retrocessos de parte das comissões cobradas pelo OICVM.
** Em 30 de junho de 2025.

Investimento responsável no Grupo UBP

O Grupo UBP aderiu aos Princípios para o Investimento Responsável das Nações Unidas (PRI da ONU) em março de 2012. Desde então, desenvolveu a Política de Investimento Responsável (Política de IR), integrando gradualmente critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) nos respetivos investimentos. Desde 1 de janeiro de 2018, o Grupo UBP tem vindo a expandir a política de IR e a fortalecer o processo de seleção e triagem das empresas nas quais investe, em especial por meio do esclarecimento dos critérios ESG que considera, da estrutura interna de governação da abordagem de IR e dos processos de investimento (com uma lista de exclusão, uma lista de inclusão e uma lista de vigilância).

A UBP Asset Management (França) aplica a política do Grupo UBP, incluindo os critérios ESG, às carteiras que gere, e tem em consideração os requisitos específicos dos mandatos institucionais e das carteiras dedicadas

As estratégias de obrigações convertíveis, incluindo por exemplo a UBAM – Global Convertible Bond, são geridas de acordo com princípios de investimento responsável rigorosos e exclusivos (veja o código de transparência de IR). Os investidores recebem ainda relatórios ESG conforme os regulamentos e especificamente em aplicação do Artigo 173 da lei francesa relativa à transição energética.

Âmbito de aplicação

De acordo com as diretivas internas do Grupo UBP, a política de investimento responsável (incluindo listas de exclusão, listas de vigilância e listas de inclusão) aplica-se a todas as estratégias de obrigações convertíveis da SICAV da UBAM. Além da Política de IR do Grupo e no âmbito dos objetivos financeiros adicionais, a UBAM – Global Sustainable Convertible Bond aplica também critérios específicos de exclusão e inclusão, definidos no código de transparência do investimento responsável. Outros programas de investimento coletivo geridos pela UBP Asset Management (França) são (i) fundos reservados, para os quais é necessária a aprovação da política de IR por parte dos investidores, ou (ii) fundos cuja gestão delegámos, caso em que a política de investimento que se aplica é a do gestor terceiro.

Política de voto

De acordo com os regulamentos aplicáveis e as diretrizes internas da UBP, a UBP Asset Management (França) implementou uma política de voto adequada às respetivas atividades. Esta política estipula as circunstâncias em que pretendemos exercer os direitos de voto que acompanham a titularidade das ações dos OICVM que gerimos.

O relatório sobre o exercício do direito de voto dos fundos geridos pela UBP Asset Management (França) está também disponível na sociedade gestora, mediante solicitação.

O Regulamento da UE relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (2019/2088)

Com ambições de proteção climática e metas de transição energética, a União Europeia emitiu o Regulamento de Divulgação de Informações sobre a Sustentabilidade dos Serviços Financeiros (conhecido como SFDR).

Risco para a sustentabilidade

Os riscos para a sustentabilidade são definidos no SFDR como «eventos ou condições ambientais, sociais ou de governança que, se ocorrerem, podem causar um impacto negativo material real ou potencial no valor de um investimento». Ao prestar serviços e fornecer produtos, a UBP Asset Management (França) avalia todos os riscos financeiros relevantes, incluindo os riscos para a sustentabilidade. Clique aqui para mais informação sobre o quadro de gestão do risco para a sustentabilidade da UBP.

Impacto da regulamentação financeira sustentável na remuneração

Para garantir que estes riscos e oportunidades relativos à sustentabilidade são considerados por todas as áreas de negócio, a estrutura de remuneração da UBP desencoraja a assunção de riscos excessivos em relação à sustentabilidade e está ligada ao desempenho ajustado ao risco. Paralelamente, encoraja o desenvolvimento do investimento responsável e de práticas sustentáveis. Neste sentido, o Banco visa proporcionar uma maior transparência, tanto em termos qualitativos quanto quantitativos, relativamente a estes fatores, promovendo práticas sólidas e eficazes de sustentabilidade e de gestão do risco para a sustentabilidade. O Grupo estabeleceu assim uma série de indicadores-chave de desempenho de sustentabilidade (ICD) que visam promover o investimento responsável e a responsabilidade social das empresas (RSE). A Política de Remuneração está disponível abaixo.

Principais impactos adversos

A UBP reconhece a responsabilidade do setor financeiro em limitar os impactos negativos que certas decisões de investimento podem ter em termos de sustentabilidade, nomeadamente no que diz respeito ao ambiente e às questões sociais, bem como às questões relacionadas com os colaboradores, os direitos humanos e a luta contra a corrupção e a fraude.

Nesse sentido, as entidades de gestão de ativos do Grupo UBP com sede na União Europeia (doravante «UBP AM») esforçam-se por ter em conta e gerir os impactos negativos das suas decisões de investimento em termos de sustentabilidade, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 2019/2088 relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (doravante «Regulamento SFDR»).

Para avaliar e gerir estes impactos negativos, a UBP AM baseia-se, em primeiro lugar, na sua Política de Investimento Responsável, que estabelece os princípios fundamentais aplicáveis a todos os seus fundos e mandatos (sujeito ao acordo dos investidores). Estes princípios envolvem, entre outros, a exclusão de atividades e práticas controversas, a integração dos critérios ESG nos processos de investimento e um papel ativo enquanto acionista, nomeadamente através do exercício dos direitos de voto e do envolvimento com as empresas.

A par da Política de Investimento Responsável, a UBP AM tem em consideração todos os Principais Impactos Negativos («PIN») que constam do Quadro 1 do Anexo I do Regulamento SFDR e que são considerados «obrigatórios», bem como três indicadores de PIN considerados «voluntários» (um proveniente do Quadro 2 e dois provenientes do Quadro 3 do Anexo I do Regulamento SFDR).

Clique aqui para ler as políticas que visam identificar e dar prioridade ao PIN numa perspetiva de sustentabilidade.

Poderá encontrar informação mais pormenorizada na nossa Política de Investimento Responsável.

*A presente declaração é a declaração consolidada dos principais impactos adversos de sustentabilidade da UBP Asset Management (Europe) S.A., UBP Asset Management (France) e Union Bancaire Privée (Europe) S.A. Luxemburgo.

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75116 Paris, France
Tel.: +33 1 75 77 80 80

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Relatório de custos de intermediação de 2025
Not applicable as intermediation costs were below EUR 500 000 in 2025

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