Com o objetivo de promover os objetivos da UE em matéria de clima e energia, a Comissão Europeia introduziu um conjunto de medidas, incluindo o Regulamento relativo à Divulgação de Informações relacionadas com a Sustentabilidade no Setor dos Serviços Financeiros (SFDR). O SFDR estabelece regras harmonizadas sobre a forma como os intervenientes nos mercados financeiros e os consultores financeiros devem divulgar informações sobre os riscos de sustentabilidade, os impactos negativos das decisões de investimento nos fatores de sustentabilidade e as características ou objetivos de sustentabilidade dos produtos financeiros.

A UBP define os riscos de sustentabilidade da seguinte forma

Riscos ambientais: tais como riscos físicos (por exemplo, danos decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos, como tempestades, inundações ou ondas de calor causadas pelas alterações climáticas, bem como riscos relacionados com a natureza, como a escassez de água, a erosão do solo ou a perda de biodiversidade, que afetam as cadeias de abastecimento e os serviços ecossistémicos) e riscos de transição (por exemplo, desafios decorrentes de alterações regulamentares, avanços tecnológicos, mudanças no comportamento dos consumidores ou questões jurídicas, como os impostos sobre o carbono, que podem reduzir a rentabilidade).

Riscos sociais: decorrentes de questões como violações das normas laborais, fracas condições de saúde e segurança no trabalho, segurança inadequada dos produtos, incapacidade de dar resposta às preocupações sociais, tratamento injusto dos colaboradores ou elevada rotatividade de funcionários.

Riscos de governação societária: relacionados com o tratamento desigual dos acionistas, deficiências nos controlos de gestão do risco ou operacionais, modelos de remuneração inadequados ou violações de regulamentos internacionais.

Integração dos riscos de sustentabilidade na UBP

A Union Bancaire Privée (UBP) integra os riscos de sustentabilidade em todo o Grupo através do Enquadramento dos Riscos de Sustentabilidade, que se aplica a todas as atividades e entidades, incluindo a Gestão de Patrimónios (mandatos discricionários e de consultoria para investimento), a Gestão de Ativos, a Tesouraria e Trading, e as Operações.

O Enquadramento dos Riscos de Sustentabilidade está alinhado com a Política de Investimento Responsável (IR) do Grupo UBP, e o cumprimento dessa política é monitorizado através de indicadores-chave de riscos de sustentabilidade

A Política de IR da UBP reflete o compromisso do Banco em integrar considerações ambientais, sociais e de governação societária (ESG) nos seus processos de investimento, com vista a promover a criação de valor a longo prazo. Este compromisso radica na nossa convicção de que, enquanto gestores dos ativos que os clientes nos confiam, temos o dever fiduciário de gerir os investimentos de forma responsável, a fim de protegermos e fazermos crescer o património dos nossos clientes, tanto no presente como para as gerações futuras. Uma vez que os desafios ambientais e sociais afetam cada vez mais a rentabilidade e a viabilidade das empresas, a integração de fatores de sustentabilidade nas decisões e na consultoria em matéria de investimento reveste-se de uma importância crescente. A Política de IR estabelece o enquadramento para identificar e gerir os riscos e oportunidades em matéria de ESG, avaliar os impactos positivos e negativos em todos os investimentos e garantir o cumprimento das normas regulamentares aplicáveis. Aplica-se a todas as atividades de investimento nas duas linhas de negócio da UBP, Gestão de Patrimónios e Gestão de Ativos, e abrange os ativos geridos de forma ativa, bem como as decisões de investimento discricionárias e os serviços de consultoria. A UBP integra considerações relativas aos riscos de sustentabilidade no seu processo de tomada de decisões de investimento e na consultoria para investimento, tendo em conta os riscos potenciais para a reputação, o valor e o desempenho futuro de uma empresa resultantes.  A UBP realiza pesquisa própria em matérias ESG, recorrendo a dados de terceiros cuidadosamente selecionados que cumprem os padrões da UBP.

Sustentabilidade e remuneração na UBP

A estrutura de remuneração da UBP desincentiva a assunção de riscos excessivos e está ligada ao desempenho ajustado ao risco. No âmbito da política de remunerações, espera-se que os colaboradores e os órgãos de gestão cumpram todas as obrigações aplicáveis em matéria de gestão do risco, compliance e conduta, incluindo as obrigações relacionadas com a sustentabilidade.  Caso se verifiquem falhas de conduta, gestão do risco ou compliance, a remuneração variável poderá ser ajustada. No que diz respeito à sustentabilidade, as avaliações de desempenho dos colaboradores têm em conta a sua contribuição para um objetivo geral de comportamento sustentável, enquanto os gestores de carteiras, os consultores e todos os colaboradores da UBP Europa têm objetivos mais específicos relacionados com os critérios ESG nas suas avaliações de desempenho. A UBP continuará a acompanhar a evolução da regulamentação e as práticas de mercado relacionadas com a integração dos riscos de sustentabilidade.

Divulgações relacionadas com a sustentabilidade e declaração sobre os Principais Impactos Negativos

Divulgações relacionadas com a sustentabilidade e declaração sobre os Principais Impactos Negativos

Para consultar as divulgações relacionadas com a sustentabilidade e a declaração sobre os Principais Impactos Negativos das nossas entidades europeias, visite as seguintes páginas web da UBP.  

Divulgações relacionadas com a sustentabilidade sobre produtos específicos

Para consultar divulgações relacionadas com a sustentabilidade sobre produtos específicos relativas aos nossos Subfundos, consulte a seguinte página web: https://www.ubp.com/pt/asset-management/fundos