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Aspetos jurídicos

A Norma Comum de Comunicação da OCDE / Troca Automática de Informações

(esta informação só é relevante para clientes cuja conta está reservada na Suíça)

A 15 de julho de 2014, o Conselho da OCDE aprovou a Norma Comum de Comunicação (NCC), que apela às jurisdições para que obtenham informação de clientes das respetivas instituições financeiras e troquem automaticamente essa informação com outras jurisdições numa base anual.

Na Suíça, a NCC foi implementada pela lei de Troca Automática de Informações (AEoI), que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017 e que se aplica a todas as instituições financeiras, incluindo a UBP. Por conseguinte, a UBP tem de determinar o domicílio fiscal dos respetivos clientes e solicitará documentação a este respeito.

Se o cliente for residente numa jurisdição parceira da Suíça, ou seja, um país que tenha assinado um acordo bilateral AEoI com a Suíça, a informação financeira relevante será comunicada pela UBP às autoridades fiscais suíças, que, por sua vez, transmitirão a informação às autoridades fiscais das jurisdições parceiras em questão. A primeira troca de informações terá lugar em 2018 e será relativa à informação recolhida entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017.

A ligação abaixo mostra a lista atualizada de países que assinaram um acordo AEoI com a Suíça (jurisdições parceiras):

https://www.sif.admin.ch/sif/en/home/multilateral-relations/exchange-information-tax-matters/automatic-exchange-information/financial-accounts.html

Em caso de dúvidas, deverá contactar o seu consultor fiscal ou as autoridades fiscais nacionais.

Para confirmar o seu domicílio fiscal à UBP, solicitamos que preencha e devolva o formulário de autocertificação indicado abaixo: