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Aspetos jurídicos

Informação para clientes da UBP

 

Note-se que esta página fornece informação geral e não exaustiva que está sujeita a alterações e / ou adições ao longo do tempo. A lei prevê dois anos para que os intermediários financeiros e as autoridades de supervisão possam desenvolver e ajustar os procedimentos e práticas com vista à conformidade.

LEI DE SERVIÇOS FINANCEIROS DA SUÍÇA (FINSA)


Objetivos e calendário

A Lei de Serviços Financeiros da Suíça (FinSA) visa:

  • reforçar a proteção dos investidores;
  • definir um código de conduta para a prestação de instrumentos e serviços financeiros;
  • criar condições de igualdade entre os prestadores de serviços financeiros.

Todos os prestadores de serviços financeiros (sob supervisão prudencial ou não) devem aplicar a FinSA a partir de 1 de janeiro de 2020, com um período de transição máximo de dois anos para determinados aspetos.


Escopo

A FinSA aplica-se na Suíça a todos os prestadores de serviços financeiros profissionais, incluindo bancos e emitentes de instrumentos financeiros.

Os serviços financeiros incluem, por exemplo:

  • a venda ou compra de instrumentos financeiros;
  • a receção e transmissão de ordens de instrumentos financeiros;
  • a oferta de gestão discricionária de carteiras da UBP,
  • serviços de aconselhamento;
  • empréstimos para financiar operações de instrumentos financeiros.

Classificação de clientes

A FinSA estipula que os clientes devem ser classificados de acordo com uma das três categorias seguintes.

Clientes privados

Clientes privados são clientes que não são clientes profissionais nem clientes institucionais (ver definições abaixo).

É-lhes dada a maior proteção, o que implica requisitos de informação mais rigorosos para o Banco, mas acesso limitado a determinados instrumentos e serviços financeiros.

Clientes profissionais

Considera-se que os clientes profissionais têm conhecimento e experiência suficientes para tomar decisões de investimento com pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos associados, e que são capazes de assumir as consequências financeiras das referidas decisões.

Têm uma proteção limitada.

Entre os clientes profissionais encontram-se grandes empresas ou empresas com operações profissionais de tesouraria.

Clientes institucionais

Considera-se que os clientes institucionais têm conhecimento e experiência comparáveis aos dos prestadores de serviços financeiros.

De acordo com a FinSA, as normas jurídicas de conduta, nomeadamente a obrigação de comunicação por parte dos intermediários financeiros, não são aplicáveis a estes clientes.

Os clientes institucionais incluem bancos, companhias de seguros e outros intermediários financeiros sujeitos a supervisão prudencial na Suíça ou no estrangeiro.


Impacto da classificação de clientes

Proteção do investidor e acesso a instrumentos / serviços financeiros

Informação pormenorizada sobre o impacto da classificação de clientes no nível de proteção do investidor e no acesso a instrumentos / serviços financeiros, conforme a implementação da UBP, pode ser encontrada aqui

Estatuto de investidor qualificado

  • A nova Lei suíça dos Organismos de Investimento Coletivo (CISA) define o estatuto de investidor qualificado com base, em especial, na classificação de clientes definida pela FinSA.
  • Os clientes profissionais e os clientes institucionais são considerados investidores qualificados.
  • Os clientes privados não são considerados investidores qualificados. Consequentemente, não têm acesso a organismos de investimento coletivo (fundos) reservados para investidores qualificados, e não podem investir em organismos de investimento coletivo (fundos) não autorizados na Suíça. Contudo, ao assinar um mandato de gestão ou de aconselhamento junto do Banco, é automaticamente atribuído a um cliente o estatuto de investidor qualificado (a menos que o renuncie expressamente). Os clientes privados podem também fazer um pedido escrito para mudar de categoria e serem considerados clientes profissionais, desde que cumpram as condições necessárias, conforme descrito abaixo.

Alteração da classificação da categoria de cliente

Na FinSA, os clientes têm o direito de alterar a categoria mediante solicitação por escrito, desde que cumpram as condições.

Alteração para uma categoria que oferece um nível de proteção reduzido (Opting Out)

Os clientes com elevado património líquido ou estruturas de investimento privado criadas para clientes com elevado património líquido sem operações profissionais de tesouraria podem solicitar ser tratados como clientes profissionais se:

  • O cliente ou a estrutura de investimento privado
    a) detiver ativos no valor mínimo de 500 000 francos suíços e
    b) tiver o conhecimento necessário para compreender os riscos associados aos investimentos financeiros com base na respetiva formação, educação e experiência profissional, ou com base em experiência comparável no setor financeiro

Ou se

  • O cliente ou a estrutura de investimento privado detiver ativos no valor mínimo de dois milhões de francos suíços

Estes valores não incluem ativos como imóveis, créditos da segurança social ou ativos de fundos de pensões.

  • Os organismos de investimento coletivo suíços ou estrangeiros ou as respetivas sociedades gestoras, sem supervisão prudencial, podem solicitar ser considerados clientes institucionais.
  • As empresas e os regimes de pensões profissionais e as instituições cujo objetivo seja o serviço de pensões profissionais podem solicitar ser considerados clientes institucionais desde que tenham operações profissionais de tesouraria.

Alteração para uma categoria que oferece um nível de proteção alargado (Opting In)

  • Os clientes profissionais podem solicitar ser tratados como clientes privados
  • Os clientes institucionais podem solicitar ser tratados como clientes profissionais

Código de conduta

A FinSA inclui as seguintes normas de conduta.

Obrigação de comunicação

A obrigação de comunicação refere-se a dados factuais relativos ao prestador de serviços financeiros, bem como a informação sobre os serviços financeiros que este oferece.

O prestador de serviços financeiros deve informar os respetivos clientes acerca:

  • do nome e endereço do mesmo;
  • da área de atividade do mesmo;
  • da opção de iniciar um processo de mediação perante um organismo de mediação reconhecido;
  • dos riscos gerais associados a certas operações financeiras.

O prestador de serviços financeiros deve informar também os clientes acerca:

  • dos serviços financeiros recomendados pessoalmente e os riscos e custos associados;
  • das relações comerciais que tem com terceiros em relação ao serviço financeiro prestado;
  • dos instrumentos financeiros oferecidos no mercado considerados para a seleção.

Aos clientes privados é fornecido um documento informativo essencial (Key Information Document – KID) para cada instrumento financeiro abrangido pela FinSA que lhes é recomendado pessoalmente. Cada KID contém informação sobre as características, os riscos e os custos de um determinado instrumento financeiro, permitindo uma comparação mais fácil entre os instrumentos financeiros.

Verificações de adequação e conformidade

  • Os prestadores de serviços financeiros que oferecem serviços de gestão discricionária de carteiras devem verificar a adequação dos investimentos realizados relativamente à situação financeira e aos objetivos de investimento do cliente.
  • Tal também se aplica a serviços de aconselhamento que abrangem toda a carteira do cliente.
  • No caso de recomendações pontuais sobre transações específicas, o prestador de serviços financeiros deve apenas verificar a adequação dos instrumentos financeiros recomendados, tendo em conta o conhecimento e a experiência do cliente.
  • Se o prestador de serviços financeiros não tiver recebido informação suficiente do cliente para poder avaliar a adequação ou a conformidade, deve alertar o cliente para este facto.
  • Não são necessárias verificações de adequação ou conformidade para simplesmente executar ou transmitir ordens, mas o prestador de serviços deve informar o cliente de que essas verificações não foram realizadas.

Obrigação de documentação e informação

Os prestadores de serviços financeiros devem documentar os serviços financeiros acordados com os clientes e a informação recolhida sobre os mesmos.

Devem também documentar as necessidades do cliente e os fundamentos de cada recomendação.

Transparência e devida diligência na execução de ordens de clientes

Os prestadores de serviços financeiros devem garantir a melhor execução das ordens dos clientes, isto é, que o melhor resultado possível seja alcançado no que se refere ao custo, ao tempo e à qualidade.

As presentes normas do código de conduta não se aplicam aos clientes institucionais.

Informação para clientes da UBP