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A Diretiva sobre gestoras de fundos de investimento alternativos (GFIA; Diretiva 2011/61/UE) visa criar um quadro regulamentar e de supervisão abrangente e eficaz para as gestoras dos chamados fundos de investimento alternativos (FIA) (ou seja, em geral, qualquer fundo europeu ou estrangeiro que não seja um OICVM) na Europa. A diretiva proposta visa apresentar normas regulamentares sólidas e harmonizadas para todas estas gestoras (denominadas «GFIA»), no âmbito da diretiva e reforçar a transparência das atividades das GFIA e dos FIA que gerem face aos investidores e às autoridades públicas.

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